Formulário de Inscrição Para beneficiar-se dos serviços do Ibramerc - Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado, preencha o formulário de inscrição com as informações e plano que mais lhe convenha. Após o preenchimento do formulário, você receberá um e-mail com a confirmação de seu cadastro. Enviaremos todas as demais informações e o termo de adesão para você assinar. Automaticamente você se tornará um novo membro do Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado, gozando de todos os benefícios. Escolha o tipo da inscrição: Tipo da Inscrição Pessoa Física (sócio individual) Pessoa Jurídica (sócio corporativo)
Termo de adesão: Ibramerc – INSTITUTO BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO REGULAMENTO PARA SÓCIOS EFETIVOS COMPROMISSO DO INSTITUTO O Ibramerc – Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo principal propiciar as mais diversificadas e atuais informações, discussões e conhecimentos sobre Inteligência de Mercado, buscando a valorização deste processo. CATEGORIAS DE ASSOCIAÇÃO EFETIVA: a) Sócio Corporativo: título dirigido às empresas, pessoas jurídicas; b) Sócio Individual: título dirigido às pessoas físicas; c) Sócio Fornecedor: título dirigido a fornecedores de soluções e serviços; ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES - Poderão ser admitidos como associados do Ibramerc pessoas físicas e jurídicas, atuantes, direta ou indiretamente nas áreas de IM, Marketing e Vendas, seja no âmbito profissional, seja no meio acadêmico. - A admissão e a manutenção da pessoa jurídica como associada dependerão de esta ser representada por pessoa física também atuante na área. - O quadro social do Ibramerc será composto das seguintes categorias: a) associados honorários - Constituem-se as pessoas jurídicas e personalidades cujas ações forem reconhecidas como relevantes para o Ibramerc e para a Entidade; b) associados efetivos - Aqueles que preenchem as condições previstas no artigo 4º deste Estatuto. - A admissão de novos sócios deverá ser formalizada através da assinatura de Termo de Adesão em que o pretendente declarará sua qualificação, se comprometerá a acatar estes Estatutos e demais regulamentos internos do Ibramerc, inclusive obrigando-se ao pagamento de todas as contribuições e taxas estipuladas. - São direitos dos associados, desde que estejam em dia com as suas respectivas obrigações: a) usufruir dos serviços e assistência prestados pela Entidade; b) votar e ser votado, desde que filiado há mais de um ano à Entidade. - São deveres dos associados: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, participando das Assembléias e de outros atos, para os fins que forem convocados; b) acatar e prestigiar os atos e as decisões da Entidade; c) pagar pontualmente as contribuições mensais ou anuais devidas e outras aprovadas pela Diretoria ou pela Assembléia-Geral; - Perderá a condição de associado aquele que: a) deixar de pagar a sua mensalidade durante três meses, consecutivamente, ou, intercaladamente, durante cinco meses no prazo de um ano; b) agir dolosamente em suas relações com a Entidade; c) proceder em prejuízo e/ou desprestígio da Entidade ou da classe econômica a ela agregada. Parágrafo 1º - Na hipótese prevista na letra "a", poderá acontecer a readmissão, desde que adimplido o débito apurado até a data da exclusão. Parágrafo 2º - Da decisão de exclusão, adotada pela Diretoria com base nas letras "b" e "c" supra, caberá recurso, em única instância, à Assembléia-Geral, a qual será convocada, se for o caso. Parágrafo 3º - Será de quinze dias da comunicação o prazo para apresentação de recurso contra o ato de exclusão. Parágrafo 4º - Cessado o motivo da exclusão, no entender da Assembléia-Geral, poderá haver a readmissão do associado excluído. Ibramerc – INSTITUTO BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO